segunda-feira, 28 de abril de 2008

Resolução sobre alianças municipais com partidos de fora da base aliada

Considerando o disposto no artigo 143 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores e a Resolução do Diretório Nacional de 24/03/2008, que trata das "Eleições Municipais e a Política de Alianças", a CEN resolve:
1. Fixar o seguinte calendário para a análise e aprovação das propostas de alianças com partidos que estão fora da base de apoio ao governo federal:
1.1 Para as capitais de Estado, cidades com mais de 200 mil eleitores ou que transmitem horário eleitoral gratuito de TV:
a) A Executiva Municipal encaminhará à Executiva Estadual a proposta de aliança aprovada no encontro Municipal respectivo, até o dia 10 de maio de 2008;
b) Se aprovada pela Executiva Estadual, a proposta de aliança será esta encaminhada à CEN até o dia 16 de maio de 2008;
c) A CEN analisará e decidirá a proposta de aliança até o dia 26 de maio de 2008.
1.2. Para outras cidades:
a) Aplica-se o disposto na letra "a" do item anterior;
b) A Executiva Estadual deverá aprovar a política de aliança até 16 de maio de 2008, cabendo recurso à CEN;
c) Fica estabelecido o prazo de até 17 de maio de 2008 para a interposição de recursos junto à CEN para a revisão das decisões tomadas pelas instâncias estaduais respectivas.
2. Será considerado:
a) prejudicada a proposta de aliança que não for apresentada nos prazos estabelecidos;
b) prejudicado o recurso não inserido no prazo estabelecido.
3. Fica convocada reunião do Diretório Nacional para o dia 30 de maio de 2008.
Brasília, 28 de abril de 2008.
Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores.